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Eleições 2010: TSE decide se Lei Eleitoral atinge a imprensa

Nacional | 10h00, 30 de julho de 2010

A Editora Abril quer derrubar a decisão que obrigou a revista Veja a publicar um direito de resposta de Joaquim Roriz, candidato a governador do Distrito Federal, na edição que começa a ser distribuída neste sábado (31/7). Por isso, ajuizou Medida Cautelar, no Tribunal Superior Eleitoral, para pedir a suspensão da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

No pedido feito pelo advogado Alexandre Fidalgo, do escritório Lourival J. Santos, o principal argumento é o de que casos desta natureza têm de ser julgados pela Justiça comum. A defesa diz que “o Tribunal Superior Eleitoral, reiteradas vezes, manifestou o entendimento de que a Lei 9.504/1997 (Código Eleitoral) não é aplicada às matérias jornalísticas, especialmente as que são publicadas nos veículos impressos, de modo que toda ação de pedido de resposta decorrente de matérias jornalísticas a competência será da Justiça comum”.

A defesa cita que há orientação jurisprudencial do TSE no sentido de que “a finalidade da Justiça especializada é a de garantir o equilíbrio entre os candidatos, partido e coligação, garantindo a todos os atores da cena política resposta às manifestações dos adversários políticos, o que não se estende às manifestações decorrentes de matérias jornalísticas”.

De acordo com a Medida Cautelar, não há dúvida de que a notícia publicada pela revista, na edição do último dia 7, tem caráter jornalístico, retratando os recentes acontecimentos públicos e políticos da capital federal, que resultaram na prisão do ex-governador José Roberto Arruda e as renúncias do então vice-governador, Paulo Octávio, e membros do Legislativo. Além disso, argumenta a defesa, há inegável interesse público no assunto envolvendo Roriz — “sabidamente envolvido em denúncias de toda a sorte” —, e não se configura como campanha eleitoral praticada por adversário do candidato com o objetivo de prejudicá-lo.

Além da competência, a Abril explica que o texto de direito de resposta enviado por Roriz “apresenta-se de forma irregular”, porque faz menção a terceiros, que, diante da publicação, poderiam ajuizar novas ações contra revista. Segundo a defesa, a jurisprudência entende esse fato como impedimento para a publicação. O trecho ao qual a defesa se refere é o seguinte: “Falou, sim, da expectativa de nomes que poderiam ser governadores em 2011. Falou, abertamente, de seu relacionamento com Joaquim Roriz, com Cristovam Buarque, com Agnelo Queiroz e com Geraldo Magela”.

Fonte: Conjur

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